
| regulamento_antidopagem_fpx_ag15062008.pdf |
| File Size: | 131 kb |
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| anexo1-reg_antidopagemfpx2008.pdf |
| File Size: | 156 kb |
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Lista de substâncias proibidas 2008

| subsproibidas_sumarioalteracoes.pdf |
| File Size: | 61 kb |
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-Modelo para autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas (Anexo I)
-Modelo para autorização de utilização terapêutica de substâncias proibidas (Anexo II)
-Autorização de Utilização Terapêutica - O Direito dos Atletas ao Tratamento
-Guia Informativo para Médicos
-Norma Internacional sobre Autorização de Utilização Terapêutica
Formulários
Os formulários disponíveis acima e em baixo, deverão ser preenchidos e enviados por correio para a morada da FPX, que procederá ao seu envio para o CNAD.

| subsproibidas_aut.pdf |
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| subsproibidas_aut_processoabreviado.pdf |
| File Size: | 141 kb |
| File Type: | pdf |
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CONTROLO ANTIDOPAGEM
Aos atletas e Clubes:
Como é do conhecimento geral, o controlo antidopagem é efectuado em várias provas do calendário oficial da FPX.
Atendendo a que alguns atletas poderão, por razões terapêuticas, estar a tomar medicação que contenha alguma substância proibida, julgamos da maior utilidade fornecer a informação abaixo, no sentido de precaver situações que podem trazer sanções desportivas a esses atletas, mesmo que não tenha havido violação intencional da ética desportiva
Assim, se um atleta está a tomar medicação e tem dúvidas sobre se o medicamento contém substâncias proibidas, pode também consultar a lista na página do Instituto de Desporto de Portugal.
Pode obter esclarecimentos adicionais através do telefone da Linha Azul de Informação Antidopagem – 808 229 229.
Caso, para fins terapêuticos, o atleta tenha necessidade de tomar medicamento contendo uma das substâncias da lista, existem dois formulários a preencher pelo seu médico, consoante o caso, que podem ser descarregados também da página referida e posteriormente enviados através dos serviços da FPX ou para o Conselho Nacional Antidopagem por fax, através do número 217977529, informando a FPX do procedimento.
O mesmo se aplica, se uma substância foi administrada em situação de emergência, podendo nesse caso o médico comunicar ao Conselho Nacional Antidopagem a posteriori, mas no prazo mais curto possível, tal utilização.
A Direcção da FPX
Setembro de 2007